O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 15/19 (DOU de 29/07/2019) aprovou o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2019, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada.
Esse programa possui:
a) quatro versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;
b) uma versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 15/19; e
c) uma versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.
O programa para preenchimento da DITR exercício de 2019 está disponível no site da Receita Federal do Brasil a partir do dia 12/08/2019, sendo sua reprodução livre.
No Portal Cenofisco disponibilizamos um especial DITR-2019 onde publicamos:
- Orientação técnica;
- Perguntas e Respostas; e
- Legislação sobre o assunto.
A DITR/2019 deverá ser apresentada no período de 12/08/2019 a 30/09/2019 e a entrega da DITR após o prazo mencionado, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de (art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.902/19):
a) 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; ou
b) R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.