O portal do Simples Nacional sofreu alterações no dia 01 de fevereiro deste ano, o que ocorreu é que com a vinda das novas regras para o Simples 2018, criou-se no portal do Simples Nacional uma nova opção para a declaração dos valores para 2018 chamada de PGDAS-D e Defis 2018.
Entre as mudanças a primeira grande alteração é no próprio layout do portal que está com uma nova apresentação, o que pode causar estranheza na hora de sua utilização.
Os conceitos do novo site não alteram muito do que já conhecíamos, mas a diferença é que agora temos opções de novas bases para os anexos III e IV, e também para as empresas dos anexos III e V que estão sujeitas ao fator “r”, então foram criadas bases específicas para esse fim.
O Simples Nacional também conta com novas opções de impostos, o “Lançamento de ofício” voltou como uma opção para todos os impostos e todas as bases.
Entre as novas informações apresentadas pelo programa gerador do DAS para 2018 está a alteração de alguns tributos em algumas bases, por exemplo, na base de incidência simultânea de IPI e ISS do anexo II, para o ISS não temos mais a opção de isenção quando o ISS é devido a outro município e nem quando é devido ao próprio município.
Os conceitos novos trazidos pela LC 155/16 afetarão a forma de cálculo do PGDAS-D, então o empresário poderá ter algumas surpresas com relação aos valores gerados pelo novo portal, principalmente se ele for sujeito ao fator “r”.
No sentido tributário os conceitos de Receita Bruta, Regime de caixa, e folha de salários, não mudaram.
Vale ressaltar que entre os requisitos tecnológicos para uso do PGDAS-D 2018, estão o uso de navegador Internet explorer 9.0 ou versões superiores, com modo de compatibilidade ativo, e Mozilla 5.0 ou versões posteriores.
Fonte:
contabilidadenatv (09/02/2018)