Trabalhista | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
eSocial - Cronograma - AlteraçãoPor meio da Resolução CDES nº 5/18 (DOU de 05/10/2018), foi altera a Resolução CDES nº 2/16, do Comitê Diretivo do eSocial, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Assim, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á: a) em julho/2018, para o 2º grupo, transcrito a seguir, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, exceto os optantes SIMPLES Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 01/07/2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo:
b) em janeiro/2019, para o 3º grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, exceto os empregadores domésticos; e c) em janeiro/2020, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos e as organizações internacionais São eles:
Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de: a) julho/2019, pelos empregadores e contribuintes do 1º grupo; b) janeiro/2020, pelos empregadores e contribuintes 2º grupo; c) julho/2020, pelos empregadores e contribuintes do 3º grupo; e d) janeiro/2021, pelos empregadores e contribuintes do 4º grupo. Progressividade I - 2º Grupo Para as empresas enquadradas no 2º grupo, a observância da obrigatoriedade fixada dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir: a) as informações constantes dos eventos da tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 16/07/2018 e atualizadas desde então; b) as informações constantes dos eventos não periódicos S2190 a S-2399 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 10/10/2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e c) as informações constantes dos eventos periódicos S1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 10/01/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/01/2019. 3º Grupo Para as empresas enquadradas no 3º grupo, a observância da obrigatoriedade fixada dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir: a) as informações constantes dos eventos da tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 10/01/2019 e atualizadas desde então; b) as informações constantes dos eventos não periódicos S2190 a S-2399 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 10/04/2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e c) as informações constantes dos eventos periódicos S1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 10/07/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/07/2019. 4º Grupo Para as empresas enquadradas no 4º grupo, a observância da obrigatoriedade fixada dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em resolução específica. Tratamento Diferenciado O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos. |