A versão da nota fiscal eletrônica, NF-e 4.0, para mercadorias passa a ser obrigatório a partir de julho de 2018. Essa já é a quarta mudança de layout desde a implementação da NF-e. A adoção do meio eletrônico para emissão das notas fiscais foi um processo gradual, por segmentos, consolidando-se até 2010 pelos setores produtivos nos vários estados brasileiros.
A versão 4.0 da NF-e traz mudanças, como a inclusão de novos campos e dados. E devido ao novo protocolo TLS, todos os serviços da Web precisam ser alterados. Um novo campo foi criado para identificar a forma de pagamento das transações, como cheque, dinheiro, cartão de crédito, etc.
Com a inclusão do Fundo de Combate à Pobreza na NF-e, que recebe recursos do ICMS, haverá novos campos identificando os movimentos dentro do estado e entre estados, com substituição tributária (ST) e a porcentagem destinada para o FCP.
Visibilidade fiscal - Novos requisitos possibilitam maior rastreabilidade de produtos do Grupo I80. Assim, empresas sujeitas a regulamentação sanitária (agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, água envasada e embalagens de alimentos) terão que reportar: Data de Fabricação e Validade, Número do Lote e Quantidade. A regra é válida também em casos de recolhimento (recall).
No campo do Grupo K na nota fiscal deve ser incluído o código ANVISA para medicamentos e matérias-primas farmacêuticas. Já o Grupo LA, destinado a combustíveis (óleo/gás) traz as informações da porcentagem de GLP misturado e o preenchimento dos campos para base de cálculo ST e ICMS-ST realizados.
Desde o início de dezembro de 2017, muitas empresas estão emitindo suas NF-e utilizando os novos parâmetros da versão 4.0, estabelecidos pela SEFAZ, por isso o layout 3.10, da NF-e está com os dias contatos.