Foi publicada no Diário Oficial da União de 10/07/2019 a Resolução CODEFAT/ME nº 834/19, que estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - Exercício de 2019/2020.
O pagamento do Abono Salarial - PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e o Abono Salarial - PASEP pelo Banco do Brasil.
O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 25/07/2019 e término em 30/06/2020.
Para o pagamento do Abono Salarial - PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial - PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.
Compete aos agentes pagadores, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil:
I - executar os serviços de pesquisa, de identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial, de apuração e controle de valores, de processamento de dados e de atendimento aos trabalhadores;
II - realizar o pagamento do abono salarial, mediante depósito em conta-corrente de titularidade do trabalhador ou por meio de saque em espécie;
III - executar os serviços de regularização cadastral com base na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) a partir do ano-base 2013;
As regularizações cadastrais realizadas até 12/06/2020 serão pagas até o final do calendário estabelecido nos Anexos I e II da citada Resolução e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.
O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregue até 25/09/2019, será disponibilizado a partir de 04/11/2019, conforme calendário de pagamento anual constante nos Anexos I e II da citada Resolução e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.
ANEXO - I
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS
EXERCÍCIO 2019/2020
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
JULHO |
25/07/2019 |
30/06/2020 |
AGOSTO |
15/08/2019 |
30/06/2020 |
SETEMBRO |
19/09/2019 |
30/06/2020 |
OUTUBRO |
17/10/2019 |
30/06/2020 |
NOVEMBRO |
14/11/2019 |
30/06/2020 |
DEZEMBRO |
12/12/2019 |
30/06/2020 |
JANEIRO |
16/01/2020 |
30/06/2020 |
FEVEREIRO |
16/01/2020 |
30/06/2020 |
MARÇO |
13/02/2020 |
30/06/2020 |
ABRIL |
13/02/2020 |
30/06/2020 |
MAIO |
19/03/2020 |
30/06/2020 |
JUNHO |
19/03/2020 |
30/06/2020 |
I - Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do §1º do art. 3º, da Resolução CODEFAT/ME nº 834/19 serão disponibilizados no período de 04/11/2019 a 30/06/2020.
II - o crédito em conta do valor do Abono Salarial - PIS será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento deste anexo.
ANEXO - II
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
EXERCÍCIO 2019/2020
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO |
RECEBEM A PARTIR |
RECEBEM ATÉ |
0 |
25/07/2019 |
30/06/2020 |
1 |
15/08/2019 |
30/06/2020 |
2 |
19/09/2019 |
30/06/2020 |
3 |
17/10/2019 |
30/06/2020 |
4 |
14/11/2019 |
30/06/2020 |
5 |
16/01/2020 |
30/06/2020 |
6 e 7 |
13/02/2020 |
30/06/2020 |
8 e 9 |
19/03/2020 |
30/06/2020 |
I - os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do §1º do art. 3º, da Resolução CODEFAT/ME nº 834/19 serão disponibilizados no período de 04/11/2019 a 30/06/2020.
II - o crédito em conta do valor do Abono Salarial - PASEP será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento deste anexo.
A Resolução CODEFAT/ME nº 834/19 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 10/07/2019.