O Convênio ICMS nº 90/16 prorrogou para 01/07/2017 o prazo de obrigatoriedade da indicação do CEST no documento fiscal que acobertar operação com mercadoria ou bem listada nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS nº 92/15, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Cabe ressaltar que originalmente o prazo de indicação do CEST era 01/04/2016, porém, o Convênio ICMS nº 146/15 prorrogou para 01/10/2016 e por fim o Convênio ICMS nº 90/16 prorrogou para 01/07/2017.