A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativa ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, deverá ser apresentada até a próxima sexta-feira dia 29/04/2016. O serviço de recepção será interrompido às 23:59min59s, horário de Brasília.
A não apresentação ou a apresentação fora do prazo fica sujeita à multa de 1% sobre o imposto devido, limitada a 20%. Em qualquer hipótese o contribuinte estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74.
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física será efetuada em sete lotes, no período de junho a dezembro de 2016.
O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2016), de acordo com o seguinte cronograma:
a) 1º lote, em 15/06/2016;
b) 2º lote, em 15/07/2016;
c) 3º lote, em 15/08/2016;
d) 4º lote, em 15/09/2016;
e) 5º lote, em 17/10/2016;
f) 6º lote, em 16/11/2016; e
g) 7º lote, em 15/12/2016.
Observa-se que as restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPFs 2016 e que terão prioridade no recebimento os contribuintes:
a) com idade igual ou superior a 60 anos;
b) portadores de deficiência, física ou mental; e
c) portadores de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo (incluído pela Lei nº 12.008/09).
Vale destacar que referido cronograma não se aplica às DIRPFs 2016 retidas (na malha fina) para análise em decorrência de inconsistências nas informações.